Roma (Itália). Nos dias 4 e 5 de abril de 2025, foram publicadas no Diário Oficial da República Italiana as disposições que oficializam o reconhecimento profissional dos títulos em Ciências da Educação e da Formação, em Ciências Pedagógicas e em Psicologia emitidos pela Pontifícia Faculdade de Ciências da Educação “Auxilium” de Roma, assinalando um marco significativo para a comunidade acadêmica.

É datado de 13 de março de 2025 o Decreto do Ministério da Universidade e Pesquisa (MUR) que reconhece oficialmente a Faculdade Auxilium como “instituição acadêmica de particular relevância científica em nível internacional”.

A disposição foi publicada em 4 de abril de 2025, no Diário Oficial da República Italiana. O reconhecimento implementa o disposto no artigo 9.º da Lei 55/2024, relativo à definição das profissões de pedagogo, educador profissional socio-pedagógico, bem como às modalidades de acesso aos relativos registros profissionais.

O Decreto abre perspectivas para os graduados em Ciências da Educação e da Formação e em Ciências Pedagógicas na Faculdade Auxilium, que poderão ter acesso à inscrição no Registro de pedagogos e educadores profissionais socio-pedagógicos e participar da instituição das ordens regionais e províncias autônomas italianas e, assim, exercer a profissão no campo educativo e pedagógico.

Diário Oficial da República italiana n. 79/04-04-2025

No Diário Oficial da República Italiana com data de 5 abril de 2025 foi publicado o Decreto, assinado pela Ministra da Universidade e Pesquisa Hon. Anna Maria Bernini no dia 19 de dezembro de 2024, que regulamenta a habilitação à profissão de psicólogo na Itália, segundo o previsto pela Lei n.º 163/2021 e pelo Decreto interministerial nº. 567/2022.

Portanto, aqueles que obtiveram, ou que obtiverem, a Licença em Psicologia, na Faculdade Auxilium «adquirem a habilitação para o exercício da profissão de psicólogo após a aprovação num tirocínio prático-avaliativo e numa prova prático-avaliativa».

O tirocínio prático-avaliativo deverá ser realizado conforme as modalidades indicadas no art. 2 do decreto interministerial n.º 567 de 20 de junho de 2022 e a prova prática avaliativa é regulamentada segundo o disposto pelo art. 3 do mesmo decreto.

Quem tiver efetuado o tirocínio prático-avaliativo poderá requerer o reconhecimento das atividades formativas profissionalizantes realizadas durante o curso de estudos numa universidade italiana e realizar, na mesma universidade, a prova prática avaliativa.

Diário Oficial da República Italiana (n. 80/05-04-2025)

Estes reconhecimentos são um objetivo alcançado com a colaboração e mediação da Universidade Pontifícia Salesiana, à qual vai a gratidão da comunidade acadêmica do Auxilium.

Trata-se de uma etapa que valoriza o empenho científico e formativo da Faculdade e representa um passo decisivo para o futuro dos graduados, favorecendo maior integração e cooperação entre as instituições acadêmicas pontifícias e o sistema universitário nacional.

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